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Após polêmicas e veto, Bocalom sanciona lei que proíbe nomeação de condenados por violência doméstica em cargos públicos


Lei nº 2.560, de 2 de abril, foi sancionado nesta terça-feira (8) e rendeu polêmica em dezembro após prefeito de Rio Branco chegar a vetar projeto. Vereadora Elzinha Mendonça voltou a apresentar projeto em fevereiro. Lei foi sancionada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Estado (DOE)

Alcinete Gadelha/G1

O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PL) sancionou, nesta terça-feira (8), a lei que veda a nomeação, em cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual. A normativa de nº 2.560, de 2 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Segundo a publicação, "é vedada a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações públicas do Município de Rio Branco, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática".

Ainda de acordo com a normativa municipal, a vedação inicia com a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial de condenação definitiva e encerra com o cumprimento integral da pena ou com a extinção da punibilidade.

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Além disto, a nova lei revoga a Lei n° 2.321, de 7 de agosto de 2019, assinada pela então prefeita Socorro Neri (PP), que tinha o mesmo texto-base, mas abrangia somente cargos em comissão. Nesta nova lei, englobam-se cargos públicos administrativos e políticos no âmbito municipal.

Polêmica

O prefeito Bocalom vetou, no fim do ano passado, um projeto semelhante, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça. A decisão, a qual o g1 teve acesso, datada do dia 19 de novembro, se baseava em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a caracterização de condenações anteriores e penas já cumpridas como maus antecedentes.

Além disso, o veto questionava a competência do legislativo municipal para tratar sobre o tema.

g1 teve acesso à decisão que veta integralmente o PL

Reprodução

De acordo com o parecer da procuradoria, não se poderia aplicar, automaticamente, uma decisão de caso semelhante em nova pauta, sem considerar os contextos de cada situação. O jurídico do município classifica como “forçar a barra” equivaler os dois textos.

“Dessa forma, para aplicação de um precedente, é imperioso que exista similitude fática e jurídica entre a situação em análise com o precedente que visa aplicar”, acrescentou o veto na ocasião.

Tião Bocalom responde a pergunta sobre assédio sexual e violência de gênero na prefeitura

No início dos trabalhos legislativos deste ano, a vereadora Elzinha Mendonça apresentou novamente, no dia 5 de fevereiro, o projeto de lei. Ela justificou que atualizou a redação do PL, fez os ajustes sugeridos pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e que o projeto mantinha o mesmo objeto e essência da versão anterior.

"Trata-se de uma medida que encontra sustentação tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto em princípios sociais e éticos fundamentais, e que se justifica pelo imperativo de se garantir que o exercício de funções públicas, especialmente em cargos administrativos e políticos, seja pautado pela moralidade, integridade e respeito aos direitos humanos", disse então.

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