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Cristina Wiazowski é eleita prefeita de Mongaguá, SP, com 66,33% dos votos em eleição suplementar


Candidata disputava o pleito contra Rodrigo Casa Branca (União Brasil). A eleição suplementar foi realizada neste domingo (8) após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir a candidatura de Paulinho Wiazowski, que foi o mais votado nas eleições de 2024. Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski (PP) foi eleita prefeita de Mongaguá

Silvio Luiz/A Tribuna Jornal

Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski (PP) foi eleita prefeita de Mongaguá, no litoral de São Paulo, neste domingo (8). O novo pleito foi convocado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir a candidatura do marido dela, Paulinho Wiazowski, que havia vencido as eleições de 2024.

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Segundo dados oficiais do TSE, Cristina Wiazowski recebeu 17.948 votos (66,33%), seguida por Rodrigo Cardoso Biagioni (União Brasil), conhecido como Rodrigo Casa Branca, com 9.109 (33,67%). A empresária, de 57 anos, foi eleita ao lado do vice Julio Cezar de Carvalho Silva Santos (PDT).

Em entrevista à TV Tribuna, emissora afiliada da Globo, Cristina disse que a vitória nas urnas representa o "poder do voto" e a "vontade da população".

"Uma votação histórica onde a população de Mongaguá escolheu quem ela quer que governe essa cidade", comentou ela.

Prioridades

A candidata eleita acrescentou que a nova gestão vai priorizar a saúde e zeladoria na cidade. "Assim que a gente assumir, faremos uma auditoria para a prefeitura, equiparemos a máquina pública para que a gente possa prestar um serviço público com qualidade", complementou ela.

Nova votação

Paulo Wiazowski Filho

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A nova votação ocorreu após Paulinho ter a candidatura indeferida pelo TSE em setembro de 2024. Na ocasião, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entendeu que as falhas verificadas nas contas reprovadas pela Câmara em 2012 configurariam ato doloso de improbidade.

O magistrado concluiu que houve inércia do gestor em reduzir o déficit público, apesar da emissão de alertas da Corte de Contas, evidenciando o descumprimento deliberado de suas obrigações legais, compondo o ato doloso específico.

Segundo o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) à época, o então prefeito foi alertado sete vezes, durante o mandato em 2012, sobre a desordem entre as receitas e despesas, e não adotou medidas efetivas para o seu contingenciamento.

A Câmara de Mongaguá, em outubro de 2023, ainda seguiu o entendimento do TCE e considerou as contas daquele ano irregulares por meio de Decreto Legislativo, que apontou uma variação de R$ 9.144.064,13 no orçamento do município, entre ativas e passivas.

Em novembro de 2024, o TRE-SP decidiu pela aprovação da candidatura do político, eleito com 14.459 votos. O relator e ministro do TSE, André Mendonça, porém, deu provimento a um recurso especial e indeferiu a candidatura do político em dezembro.

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Defesa

Na ocasião, a defesa de Paulo argumentou que, no caso em questão, não estavam presentes todos os requisitos para que o candidato fosse considerado inelegível, pois não havia sido imputado débito (multas) ao gestor das contas e comprovado o ato doloso de improbidade.

A defesa de Paulinho argumentou que, com base na Nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), o candidato só se tornaria inelegível caso fosse comprovado o dolo específico por parte do político ou aplicadas sanções.

“As falhas apuradas pelo TCE não indicam conduta desonesta ou intenção de causar prejuízo ao erário. As falhas contábeis apontadas no julgamento das contas, ainda que reprováveis, não configuram improbidade administrativa dolosa e não são graves o suficiente para justificar a aplicação”, argumenta.

A configuração de improbidade administrativa, ainda conforme a defesa expôs, deve ser aplicada apenas quando é comprovada a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade da sua conduta.

“No caso, as falhas não geram prejuízo ao erário que justifique restituição de valores, não havendo razão para atribuir ao Recorrente responsabilidade pessoal por essas falhas, que, em sua essência, são de natureza administrativa e contábil”, concluiu.

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