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Empresário filho de ex-governadores preso com ouro é solto pela Justiça


Ouro foi apreendido com filho de ex-governadores de Roraima durante ação da PF.

Reprodução/Instagram e Arquivo pessoal

A Justiça Federal concedeu liberdade ao empresário Eduardo Campos, filho dos ex-governadores de Roraima Neudo e Suely Campos, alvo em uma ação da Polícia Federal. Ele deve cumprir medidas cautelares (veja quais mais abaixo). A decisão é desse domingo (27).

A decisão é assinada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ela atende a um pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário.

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Outros dois investigados presos na ação da PF também foram soltos. A juíza concedeu liberdade aos três com aplicação das seguintes medidas cautelares:

Comparecimento mensal em juízo, na Seção Judiciária de Roraima, para informar e justificar suas atividades;

Proibição de ausentar-se da comarca de residência por período superior a 30 dias sem prévia autorização judicial;

Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for regularmente intimado;

Comunicação imediata de qualquer mudança de endereço ou telefone.

Eduardo foi preso na tarde da última sexta-feira (25) em uma fazenda no município do Cantá, ao Norte de Roraima. Ele foi encontrado com ouro e mantimentos. A suspeita é de que os itens seriam levados para um garimpo.

Durante a ação conjunta com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), os agentes também destruíram um avião que estava no local.

Segundo as investigações, a aeronave apresentava modificações internas para o transporte de carga e levava suprimentos típicos de garimpo ilegal, como alimentos, cigarros, carotes de combustível e ouro.

Na decisão, a juíza reconheceu a "gravidade dos fatos investigados, que apontam para uma estrutura complexa de apoio logístico ao garimpo ilegal em Roraima, atividade com severos impactos ambientais e sociais, notadamente em terras indígenas". No entanto, ela alegou que a destruição da aeronave representa uma "gravíssima quebra na cadeia de custódia da prova".

A inutilização da aeronave, segundo ela, impede a realização de perícia técnica.

"A destruição do principal elemento material do suposto crime não apenas contamina a prova de materialidade, mas impacta diretamente a análise sobre a necessidade da prisão cautelar", cita trecho da decisão.

A Lei federal 9.605 de 1988 — regulamentada pelo Decreto 6.514 de 2008 — estabelece sanções para crimes ambientais, entre elas a destruição e apreensão de produtos utilizados em infrações ambientais.

Em abril de 2025, a Justiça Federal de Roraima também autorizou o Ibama a destruir aeronaves usadas para dar apoio ao garimpo ilegal em terra indígena.

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