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Entenda como avó gestou a própria neta após filha ser diagnosticada com esclerodermia sistêmica


Entenda como avó gestou a própria neta após filha ser diagnosticada com esclerodermia sistêmica

Uma mulher de 48 anos, Luciane Mendonça, gestou a própria neta após sua filha ser diagnosticada com esclerodermia sistêmica, uma doença autoimune rara que endurece a pele e compromete alguns órgãos.

A engenheira civil Jéssica Bernardes, de 29 anos, recebeu o diagnóstico da doença há anos. E entre internações e hospitalizações, recebeu em 2023 um laudo definitivo de que não poderia engravidar.

Os médicos declararam que, por conta do comprometimento da função pulmonar causado pela esclerodermia, ela não sobreviveria a uma gravidez.

A possibilidade de adotar uma criança chegou a ser considerada por ela e seu companheiro, Jefferson Bernardes – mas a mãe dela, Luciane, se ofereceu para ser barriga solidária. "Eu sempre falo para ela (Jéssica), que eu não sei o que não faria por eles", declarou.

Após discussão familiar, foi realizada uma técnica de reprodução assistida: em que o embrião é fertilizado em laboratório e inseminado artificialmente no útero da voluntária. Dessa forma, o bebê terá a união genética de Jéssica e Jefferson, sem qualquer ligação genética com a avó.

Esclerodermia sistêmica impacta a respiração

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E, por conta dos efeitos dos medicamentos fortes de Jéssica, só foi possível fertilizar um embrião, fazendo com que o casal tivesse uma única chance de concretizar o sonho da maternidade – o que deu certo. A bebê, Hadassa, nasceu sem nenhuma complicação.

O caso foi acompanhado pelo Profissão Repórter, que mostrou diferentes formas de maternidade no episódio de terça-feira (19).

Avó durante o ultrassom

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Durante a gestão, o Profissão Repórter acompanhou um ultrassom de Luciane. O médico obstetra Paulo Roberto Sanchez, responsável pelo exame, que tem 45 anos de cargo, afirmou já ter visto casos de barriga de aluguel, mas nunca uma avó gestar o próprio neto.

No Brasil, a barriga solidária só é permitida quando existe vínculo de parentesco próximo e sem fins lucrativos. Todo o procedimento deve ser registrado em cartório para garantir validade legal.

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Edição de 19/08/2025

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