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Justiça autoriza mais 49 presos para saída de Páscoa na Grande São Luís; Veja lista


Saída temporária acontece nesta quarta-feira (16) para retorno aos presídios até às 18h de terça (22). Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís

Divulgação/Governo do Maranhão

A Justiça do Maranhão lançou uma lista suplementar autorizando a saída temporária de outros 49 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa.

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A nova lista se soma aos 814 detentos autorizados a sair dos presídios, nesta quarta-feira (16), para retorno até às 18h de terça-feira (22). A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.

Veja a lista com os nomes de 814 detentos beneficiados com a saída de Páscoa

Veja a lista suplementar com outros 49 detentos beneficiados

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

‘Saída temporária’: Veja o que é e quem tem direito

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

Ter comportamento adequado;

Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

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