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Justiça conclui que não houve superfaturamento na compra de merenda escolar na gestão Gilmar Machado em Uberlândia; cabe recurso da decisão


O ex-prefeito, Gercina Santana Novais, André Luiz Teles Rodrigues, Luciana Fernandes de Rezende, o Município de Uberlândia e a empresa BH Foods foram acusados pelo Ministério Público de irregularidades na compra de merenda escolar em 2015. Justiça inocenta ex-prefeito de Uberlândia em caso da merenda escolar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu na segunda-feira (2) que não houve superfaturamento ou irregularidade na compra de merenda escolar durante o governo do ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT). A conclusão é de primeira instância e cabe recurso da decisão.

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Em 2015, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o ex-prefeito, a ex-secretária de Educação, Gercina Santana Novais, além de André Luiz Teles Rodrigues, Luciana Fernandes de Rezende, o Município de Uberlândia e a empresa BH Foods por possíveis irregularidades na compra de frango congelado para a merenda escolar.

Para a Primeira Vara da Fazenda do TJMG não houve superfaturamento no processo licitatório ou outras irregularidades. Na decisão, o juiz João Ecyr Mota Ferreira concluiu que não há provas de que a empresa tenha recebido sem realizar a entrega da merenda e não foi identificado prejuízo aos cofres da Prefeitura.

Gilmar Machado ex-prefeito Uberlândia

TV Integração/Reprodução

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