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Justiça nega afastamento de prefeito acusado de contratar servidora fantasma no interior de SP


MP pediu afastamento de Ari do Carmo (PSD), prefeito de Ribeira (SP)

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A Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público (MP) para afastar do cargo o prefeito Ari do Carmo (PSD), de Ribeira (SP). Ele foi acusado de improbidade administrativa após o órgão apontar contratações irregulares, incluindo a nomeação de uma servidora fantasma. Apesar disso, o Judiciário determinou que a prefeitura realize uma reforma administrativa no prazo de até um ano.

Ari foi denunciado por meio de uma Ação Civil Pública movida pelo MP, que solicitou a condenação por improbidade administrativa. Além das contratações irregulares, o prefeito também foi acusado de fraudar um concurso público. A ação incluiu ainda a vice-prefeita Juliana Maria Teixeira, denunciada por desviar R$ 41,2 mil, e que já foi afastada do cargo.

O MP pedia à Justiça incluía o afastamento imediato do prefeito e a proibição de acesso às dependências da prefeitura e suas secretarias, por meio de uma tutela de urgência. No entanto, o juiz Yuri Rodrigues Santos Santana Barberino indeferiu a solicitação.

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Segundo o magistrado, as provas apresentadas não atenderam aos requisitos de perigo de dano, uma vez que se referem a contratações já realizadas e parcialmente apuradas.

“O afastamento de agente político democraticamente eleito constitui medida excepcionalíssima que deve ser reservada para situações em que haja risco concreto e iminente de continuidade dos atos ímprobos ou de comprometimento da instrução processual”, escreveu Barberino.

O juiz também destacou que o afastamento poderia gerar instabilidade na administração municipal, especialmente porque a vice-prefeita já está afastada. Ele ainda afirmou que não há risco iminente de novas irregularidades nem prejuízo à condução da investigação.

“O pedido de proibição de acesso às dependências municipais também não se justifica, pelos mesmos fundamentos acima expostos, especialmente considerando a ausência de demonstração de risco concreto”, destacou.

Pedidos aceitos

Barberino, no entanto, acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público por meio de tutela de evidência, impondo obrigações à Prefeitura de Ribeira. O magistrado determinou o cumprimento das medidas abaixo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento:

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Cesse imediatamente novas nomeações de servidores comissionados para funções de natureza técnica, burocrática e permanente da Administração Pública, bem como novas contratações diretas mediante "dispensa de licitação" para as funções.

Não efetue contratações temporárias sem concurso público, de maneira reiterada e não excepcional, sem regulamentação por lei municipal, para o desempenho de serviço de natureza técnica e burocrática, essencial e permanente.

Além disso, o juiz determinou que a prefeitura realize, em até um ano, uma reforma administrativa que inclua a extinção de cargos comissionados sem atribuições legais e voltados a funções técnicas, burocráticas ou operacionais, sem caráter de assessoramento, chefia ou direção.

A prefeitura também deve exonerar os respectivos ocupantes destes cargos, sejam contratados ou comissionados, e rescindir contratos temporários celebrados de forma reiterada para atividades permanentes.

O juiz pontuou que a administração municipal deve cumprir a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) sobre concursos e cargos em comissão.

Pedido de afastamento

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu o afastamento do prefeito Ari do Carmo por improbidade administrativa. A denúncia envolve contratações irregulares, incluindo uma “servidora fantasma” na Secretaria de Saúde, comandada pela vice-prefeita afastada, Juliana Maria Teixeira da Costa, também acusada de desviar R$ 41,2 mil. A jovem contratada, filha de um servidor, teria recebido R$ 27,5 mil por serviços simulados, segundo documentos e testemunhas.

Além disso, o MP apontou que a gestão de Ari promoveu contratações diretas e informais sem concurso público ou licitação, com pagamentos que somam R$ 7,5 milhões entre janeiro e julho de 2025. A ação civil pública pede a condenação de Ari e Juliana, o ressarcimento de R$ 30,4 mil aos cofres públicos, e a proibição do prefeito de acessar a prefeitura até decisão judicial.

O MP também solicitou que a Justiça obrigue a Prefeitura de Ribeira a realizar uma reforma administrativa em até 360 dias, extinguindo cargos sem atribuições legais e exonerando seus ocupantes. Entre as medidas exigidas estão o fim das contratações temporárias sem concurso e o uso indevido da dispensa de licitação para funções permanentes.

Ari do Carmo (PSD) e a vice Juliana Maria Teixeira da Costa, de Ribeira (SP)

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