Decisão do TJ-SP altera sentença de 1ª instância que havia declarado a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023, norma da prefeitura que suspende temporariamente a prestação desse tipo de serviço na cidade. O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista.
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de São Paulo negou o pedido da empresa 99 Tecnologia e manteve a proibição da oferta do serviço de moto por aplicativo na capital paulista. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Público nesta segunda-feira (2).
Essa decisão modifica uma sentença de primeira instância que havia declarado a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023 — norma da prefeitura que suspende temporariamente a prestação desse tipo de serviço na cidade.
Segundo o desembargador Eduardo Gouvêa, o decreto está amparado na competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local e no poder de polícia para regulamentar o transporte de passageiros.
"A utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no Município de São Paulo está amparado no poder de polícia concedido aos municípios em relação ao transporte de passageiros na respectiva circunscrição (art. 30, inciso V, da Constituição Federal), na competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, da Constituição Federal), bem como na decisão contrária do Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte à tal modalidade, tendo em vista os comprovados riscos à segurança do trânsito e à saúde e à vida dos motoristas e passageiros", justificou o relator.
Competência do município
O TJ considerou que a Lei Federal nº 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, delega exclusivamente aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros — incluindo o poder de suspender a atividade quando não forem atendidos os requisitos de segurança.
A 99 havia argumentado que o decreto seria inconstitucional e violaria entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 967. O desembargador, no entanto, entendeu que esse precedente não se aplica ao caso, já que trata de reserva de mercado para taxistas, não de suspensão temporária por razões de segurança.
Recomendação
Apesar de manter a suspensão, a Justiça recomendou que a Prefeitura de São Paulo promova, no prazo de 90 dias, a regulamentação específica para esse tipo de serviço — recomendação já feita anteriormente em decisão que analisou um pedido de efeito suspensivo relacionado ao mesmo tema.
O g1 procurou a Prefeitura de São Paulo e a 99, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Entenda a batalha judicial entre prefeitura e empresas
A Justiça de São Paulo voltou a suspender no último dia 26 o serviço de transporte de passageiros por motocicleta oferecido pelos aplicativos Uber e 99 na capital.
Esta é a decisão mais recente da batalha judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de tecnologia — e ocorreu apenas dez dias após outra movimentação judicial sobre o mesmo tema.
Desde janeiro, quando o serviço de moto por app foi lançado na região, houve diversas decisões favoráveis e contrárias para ambas as partes. O g1 organizou abaixo um resumo com os principais pontos desse vaivém, além de explicar o que diz a legislação sobre o assunto.
Nova decisão determina suspensão
Na decisão de 26 de maio, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou que a Uber e a 99 suspendam imediatamente o serviço na cidade de São Paulo. Caso descumpram, as empresas podem ser multadas em R$ 30 mil por dia.
A Polícia Civil também instaurou um inquérito para apurar se houve crime de desobediência, já que as plataformas continuaram ofertando o serviço entre 16 e 26 de maio — período em que o serviço já havia sido suspenso por outra decisão.
Em nota, 99 e Uber informaram que vão suspender temporariamente o serviço na capital. A 99 defendeu a inconstitucionalidade do decreto municipal. Já a Uber disse já ter obtido mais de 20 decisões favoráveis à legalidade do serviço no Brasil.
🔁 Vaivém das decisões
A disputa judicial sobre o serviço começou em janeiro, quando a 99 lançou oficialmente a modalidade na capital. No dia 14 daquele mês, a empresa passou a ofertar corridas por moto, modelo já presente em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.
Desde então, o serviço já foi alvo de diferentes decisões: ora liberando, ora proibindo a operação na cidade. Veja a cronologia:
Janeiro de 2023: Prefeitura publica decreto municipal proibindo o serviço de moto por aplicativo na capital, quando esse tipo de tecnologia passou a ser cogitado pelas plataformas;
14 de janeiro de 2025: 99 lança o serviço em São Paulo, mesmo com o decreto em vigor, e a prefeitura promete fiscalização e multa de R$ 1 milhão por dia à empresa. A Uber entra posteriormente no processo;
14 de maio de 2025: O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julga improcedente a ação movida pela prefeitura contra a 99. Na decisão, reconhece que o município tem poder para regulamentar, mas não para proibir o serviço;
16 de maio de 2025: Em 2ª instância, o desembargador Eduardo Gouvêa suspende novamente a atividade, sob pena de multa diária. Ele recomenda que a prefeitura regulamente o serviço em até 90 dias;
26 de maio de 2025: O mesmo desembargador reafirma a proibição do serviço e determina multa diária em caso de descumprimento;
2 de junho de 2025: Desembargador modifica uma sentença de primeira instância que havia declarado a inconstitucionalidade de decreto municipal que suspende temporariamente a prestação desse tipo de serviço na cidade, e mantém atividade proibida.
Entenda quais são as ações da Prefeitura de SP contra empresas que querem oferecer serviço de moto por app
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Notificação do Procon
O Procon-SP também entrou na disputa e notificou as empresas no dia 22 de maio para que apresentassem, em 48 horas, provas de que suspenderam o serviço. O órgão afirmou que, se for comprovada irregularidade, Uber e 99 podem ser multadas em até R$ 13 milhões, além de terem todas as atividades suspensas judicialmente.
Segundo o Procon, o transporte por moto exige regulamentação municipal e representa riscos maiores à segurança dos passageiros.
📚 E a legislação?
Duas leis federais tratam da legalidade do serviço de transporte por moto no Brasil:
Lei nº 12.009/2009: Regula o serviço de mototáxi e motofrete. Exige capacete, colete e cadastro nos órgãos de trânsito;
Lei nº 12.587/2012 (PNMU): Cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Foi alterada em 2018 (Lei 13.640) para incluir o transporte por aplicativo. Essa norma é usada pelas empresas como principal base legal.
Já a Prefeitura de São Paulo se apoia em um decreto municipal de janeiro de 2023 que suspende o serviço na cidade. O texto não estipula prazo para a suspensão nem penalidades claras para o descumprimento.
O que dizem as empresas
As plataformas alegam que o decreto é inconstitucional e fere a legislação federal. Afirmam também que o serviço atende à demanda por transporte rápido e barato e que tem camadas de segurança — como identificação de condutores, rastreamento por GPS e botões de emergência — que outras opções não oferecem.
A 99 e a Uber informaram que seguem tomando medidas legais para garantir a continuidade da atividade.
"Às 17h, a 99Moto suspenderá temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão proferida hoje (26/05) pelo Desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a interrupção da atividade na cidade de São Paulo. A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana."
"A Uber informa que suspenderá temporariamente o funcionamento de Uber Moto no município de São Paulo, em conformidade com decisão judicial recente, enquanto aguarda a análise do tema pelas instâncias competentes, seja por meio de regulamentação ou decisão judicial definitiva. Cabe destacar que a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber.
Vale lembrar que a Uber já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao modal pelo Brasil, inclusive no âmbito do mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros.
A Uber também já recebeu respaldo em decisões no próprio município de São Paulo referentes à atuação de transporte de passageiros por moto, em que foi declarada a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura que proíbe a modalidade na cidade.
A empresa permanece à disposição para colaborar com o poder público e reitera seu compromisso com a segurança viária e a mobilidade urbana."