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Justiça nega pedido de indenização à prefeitura de Novo Hamburgo após piadas de Léo Lins durante show


O comediante Léo Lins

Reprodução/Youtube

A Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido de indenização feito pela Prefeitura de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, contra o humorista Léo Lins e a empresa BTZ Produções Ltda. A decisão foi publicada no último dia 11, e cabe recurso.

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Em ação civil pública, a prefeitura pedia o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão de piadas feitas durante o espetáculo “Peste Branca”, realizado em 31 de agosto de 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, no município gaúcho.

O g1 entrou em contato com a prefeitura de Novo Hamburgo, e não obteve retorno até a mais recente atualização desta reportagem. A reportagem também tenta contato com o humorista.

A origem da ação foi um vídeo de divulgação do espetáculo, em que, segundo narra o município na ação, o humorista fez piadas ofensivas à cidade, à então prefeita, Fátima Daudt e ao vereador falecido Sergio Hanich. Também apontou piadas de cunho racista, capacitista, gordofóbico e ofensivas a minorias sociais.

O juiz Daniel Pellegrino Kredens considerou que "não houve provas de danos concretos à coletividade após o show". Segundo a decisão, o conteúdo humorístico, ainda que provocativo, está protegido pela liberdade de expressão garantida pela Constituição.

"A parte autora [município] não produziu nenhuma prova de que o show 'Peste Branca', após realizado, tenha causado comoção social negativa, tenha provocado protestos, denúncias formais, processos administrativos, reações institucionais de defesa de direitos humanos, ou qualquer outro indício de que houve um dano de repercussão social mensurável", escreve o autor, na sentença.

Tentativa de suspender o show

No processo, a prefeitura também pediu a suspensão da realização do show, o que foi negado em liminar na época.

Também em pedido de tutela (liminar), a ação solicitava a proibição de falas ofensivas durante a apresentação, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração, o que também foi negado. O juiz citou decisão do Supremo Tribunal Federal na chamada ADI do Humor para embasar a decisão.

"O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451, também conhecida como "ADI do Humor", reafirmou a premissa de que a liberdade de expressão deve ser amplamente protegida, inclusive quando se traduz em formas de humor ácido e irreverente, que, muitas vezes, desafiam as convenções sociais e provocam desconforto nas audiências", pontuou.

O município também foi condenado a pagar honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, que foi corrigido para R$ 500 mil.

Humorista condenado a 8 anos

Em junho deste ano, o humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por propagar conteúdo contra minorias e grupos vulneráveis pela Justiça de São Paulo. A defesa do humorista afirmou que irá recorrer.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação contra o humorista em 2023. Além da pena, o réu deverá pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Relembre detalhes na reportagem abaixo.

Humorista Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão

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