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Justiça proíbe JBS de transportar cargas com excesso de peso em rodovias federais de RO


Laudo técnico indicou que o dano total causado às rodovias até fevereiro deste ano é de aproximadamente R$ 1,4 milhão. Empresa deverá pagar multa por cada veículo flagrado com carga acima do permitido. Imagem ilustrativa de caminhão trafegando em rodovia

Reprodução MPF

A Justiça Federal de Rondônia determinou que a empresa brasileira do setor de alimentos, JBS, não permita a saída de mercadorias e veículos de carga de seus estabelecimentos, ou de empresas contratadas, com excesso de peso ou fora das regras de trânsito.

De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 15 mil por cada veículo flagrado com carga acima do permitido. Além disso, a JBS também deverá registrar nas notas fiscais o peso real da carga e os dados dos veículos, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração.

A liminar foi concedida após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). No documento, o órgão apresentou um relatório com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que aponta mais de 2 mil infrações por excesso de peso cometidas por caminhões da empresa, sendo 219 delas registradas no estado de Rondônia.

Segundo o MPF, um laudo técnico indicou que o dano total causado às rodovias até fevereiro deste ano é de aproximadamente R$ 1,4 milhão.

O g1 entrou em contato com a JBS e aguarda um posicionamento.

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