Medida visa coibir a fabricação e manutenção das câmaras de bronzeamento, que são proibidas no país desde 2009. Lâmpadas fluorescentes usadas em bronzeamento artificial: Anvisa proíbe fabricação e comercialização
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Lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial foram proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira (2). A medida busca coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009. Ainda assim, elas vêm sendo utilizadas intensamente de forma irregular no país.
De acordo com a Resolução - RE nº 1.260/2025, fica proibido o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
A proibição ocorreu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos.
A Anvisa destaca que o uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde dentre os quais se destacam:
câncer de pele
envelhecimento da pele
queimaduras
ferimentos cutâneos
cicatrizes
rugas
perda de elasticidade cutânea
lesões oculares como fotoqueratite
inflamação da córnea e da íris
fotoconjuntivite
catarata precoce
pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
carcinoma epidérmico da conjuntiva
A proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais aprovam bronzeamento artificial
Apesar disso da proibição da Anvisa, ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial, informa a Anvisa.
Em João Pessoa (PB), por exemplo, o prefeito Cícero Lucena (PP), sancionou uma lei que permite o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial na cidade, em fevereiro deste ano.
A permissão estipula que estabelecimentos que oferecem bronzeamento artificial podem operar desde que possuam alvará sanitário ou documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária municipal.
Em nota, a Anvisa informa:
“Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa, a RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população”.
A agência destaca que: “Em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas”.
No Rio de Janeiro, a prefeitura liberou em dezembro de 2023 alvarás para clínicas de bronzeamento artificial que usem os métodos que são autorizados pela Anvisa, mas disse que câmaras estão proibidas.
Jovem de 18 anos morreu em MG após bronzeamento artificial em março deste ano
Em março deste ano, a jovem de 18 anos Gabrielle Cristine Hipólito de Oliveira morreu em Governador Valadares (MG), após ficar internada por dois dias depois de passar por um procedimento de bronzeamento artificial, no qual utilizou produtos bronzeadores e foi exposta ao sol na laje de uma clínica.
O prontuário médico da jovem informou que a jovem deu entrada no hospital um dia depois de ter feito procedimento estético com o uso de óleo bronzeador e muita exposição ao sol. Câmaras de bronzeamento não foram utilizadas.
Gabrielle foi levada a hospital após apresentar sintomas como tosse seca, falta de ar, vômito, dor no peito, taquicardia e dificuldade para respirar. O quadro se agravou rapidamente e ela precisou ser intubada. Ainda segundo o relatório médico, a jovem apresentou uma secreção espumosa na boca.
Entre as possíveis causas da morte, foram considerados: choque hipovolêmico ou distributivo, desidratação severa e até uma possível reação anafilática.
A proibição de equipamentos de bronzeamento de 2009
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009 proibiu o uso, a importação e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, devido aos riscos significativos à saúde.
Na época, um estudo de um grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS) corroborou para a decisão, mostrando que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.
A pesquisa, publicada na revista científica Lancet Oncology elevou os equipamentos ao nível mais alto dos cancerígenos – conhecido como grupo 1, ao lado do gás mostarda e do arsênio, por exemplo.
A decisão de alterar a categoria da exposição às lâmpadas a e à radiação dos equipamentos de bronzeamento artificial foi feita a partir da análise de 20 estudos sobre a relação entre o uso desses aparelhos e o risco de desenvolver o câncer.
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