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Nova lei transforma cargos de agente e escrivão em oficial investigador da Polícia Civil do Tocantins


Lei nº 4.653 está publicada no Diário Oficial do Estado. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e sancionado pelo governador. Imagem ilustrativa da Polícia Civil do Tocantins

Luiz de Castro/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou uma nova lei que transforma os cargos de agente de polícia e de escrivão em oficial investigador da Polícia Civil do Tocantins. As modificações, instituídas pela Lei nº 4.653, foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11).

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O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) em 25 de março de 2025 e, entre as mudanças, prevê que os servidores passem a ter nomenclatura de seus cargos para oficia investigador de polícia.

Conforme o documento, os atuais ocupantes dos cargos extintos serão mantidos nas respectivas classes e referências. Os servidores aposentados também terão nomenclatura de seus cargos renomeados.

A publicação no Diário Oficial está a partir da página 3 e traz também a tabela de salários da categoria que, dependendo da classe, podem chegar a R$ 21 mil. Veja aqui a publicação.

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De acordo com o governador, o objetivo da nova lei é unificar os cargos já extintos com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.

“Com essa unificação, nós atendemos um anseio da categoria, alinhando a lei estadual com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e, ao mesmo tempo, promovemos a valorização desses servidores”, destacou Wanderlei Barbosa.

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