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Refis: contribuintes podem regularizar dívidas a partir desta terça-feira (10) em Campo Grande


Programa segue até o dia 11 de julho e inclui dívidas como IPTU e ISS. Contribuintes aproveitam até 90% de desconto no Refis.

Prefeitura de Campo Grande/Divulgação

Contribuintes que possuem dívidas com o município poderão regularizar os débitos a partir desta terça-feira (10) em Campo Grande. O Refis 2025 ocorre até o dia 11 de julho e o programa oferece descontos de até 80% sobre juros e multas.

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São contemplados débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Contudo, os contribuintes precisam se atentar, já que o programa não contempla débitos gerados pro infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais e saldos de parcelamentos oriundos da transação excepcional.

Confira os descontos por tipo de débito:

Dívidas de natureza imobiliária (como IPTU)

À vista: desconto de 80% sobre juros e multas.

Parcelado, com desconto de 60% sobre os acréscimos:

Em até 6 parcelas: entrada mínima de 5% do valor total do débito.

De 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%.

De 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%.

Débitos de natureza econômica (como ISS):

À vista: desconto de 80% sobre os acréscimos.

Parcelado, com desconto de 60%, respeitando os valores mínimos por parcela:

Até 6 meses: R$ 100,00 por parcela.

De 7 a 12 meses: R$ 500,00 por parcela.

De 13 a 18 meses: R$ 1.000,00 por parcela.

De 19 a 24 meses: R$ 1.250,00 por parcela.

De 25 a 36 meses: R$ 1.500,00 por parcela.

De 37 a 48 meses: R$ 2.000,00 por parcela.

De 49 a 60 meses: R$ 2.500,00 por parcela.

Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores

À vista: desconto de 30% sobre o valor consolidado.

Em 6 parcelas: desconto de 20% sobre o valor consolidado.

Em 12 parcelas: desconto de 10% sobre o valor consolidado.

É possível regularizar somente as parcelas vencidas, com desconto de 25%, mantendo as condições anteriores para as parcelas vincendas.

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