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Trama golpista: a hierarquia da organização criminosa que tentou golpe segundo a Suprema Corte


STF determina a inelegibilidade dos réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou participação na organização criminosa como fio condutor para fixar penas.

Anderson Torres, por exemplo, teve papel maior para tentativa golpista do que aliado de Jair Bolsonaro (PL) com gabinete do Planalto segundo análise dos ministros.

⚖️ O STF condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de estado e expôs qual foi para a Corte a hierarquia da trama golpista.

Logo no início da discussão sobre a dosimetria das penas aplicadas aos condenados, o relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que definiria o tempo de reclusão na ordem de culpabilidade dos réus.

👉🏽 O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, foi o primeiro a ser avaliado, porque fechou uma colaboração premiada com a Polícia Federal (PF). Ele foi condenado por todos os crimes, mas terá pena máxima de dois anos em regime aberto.

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Jornal Nacional/ Reprodução

Na sequência, Moraes começou a fixar a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, seguido pelo ex-ministro da Casa Civil Braga Netto.

O relator considerou, por exemplo, o papel do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, mais grave do que o de Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), um aliado direto e que tinha um gabinete no Palácio do Planalto.

Moraes usou a participação na organização criminosa armada como fio condutor da culpabilidade e valorou, ao final, questões como a redução de atividades no grupo para reduzir as penas de alguns réus.

Ele foi acompanhado pelos pares em determinadas penas e aceitou outras propostas para chegar à decisão final.

Veja abaixo a hierarquia do golpe, segundo os ministros da 1ª Turma do STF, e os agravantes que atenuantes usados para fixar a pena final.

Jair Bolsonaro - considerado o líder da organização criminosa armada. Exerceu a presidência da República de 2019 a 2022 e durante esse período instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou agentes e recursos públicos com intuito de propagar falsas narrativas, com objetivo principal de provocar a instabilidade social e se perpetuar no Poder.

“Agiu dolosamente para induzir a população a erro sobre o sistema eletrônico e incitou a população contra o Poder Judiciário”, disse.

Pena: Condenado a 27 anos e 3 meses.

Walter Braga Netto - Moraes considerou que entre os réus, Braga Netto é o que tinha mais influência sobre Bolsonaro. Disse que ele demonstrou grande liderança e grande influência.

“A gravidade e intensidade da sua culpabilidade são idênticas às do réu Bolsonaro. O ministro foi chefe da Casa Civil, Ministro da Defesa e candidato a vice-presidente. O réu, por ser um general 4 estrelas, gozava de elevada influência junto ao líder da organização criminosa, tanto que ocupou dois importantíssimos ministérios. O réu atuou no ciclo, encarregado de monitorar e neutralizar adversários políticos. Sua atuação na organização criminosa é reforçada pelos contatos e conhecimentos”, afirmou Moraes.

Pena: Condenado a 26 anos.

Anderson Torres - Moraes destacou que o ex-ministro da Justiça exercia alto cargo da República, era delegado de carreira e ocupava o cargo de Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF) durante os atos de 8 de janeiro.

“Sua conduta mostra que atuou em várias pautas legítimas contra o sistema eleitoral brasileiro”, disse.

Pena: Condenado a 24 anos e perda do cargo de delegado da Polícia Federal.

Almir Garnier - Moraes considerou que o papel do ex-comandante da Marinha foi semelhante ao de Torres, porque comandava tropas e se colocou à disposição, assim como Torres comandava a PF e a PRF.

“Era comandante da Marinha e se colocou à disposição para um Golpe de Estado e para a Abolição do Estado Democrático de Direito. Não compareceu pela primeira vez na história da marinha à transmissão de cargo. Não é só falta de educação, falta de ética, é um recado, um simbolismo para toda marinha: olha ainda pode vir o golpe. É uma culpabilidade extremamente acentuada e semelhante a de Anderson Torres”, afirmou.

Pena: Condenado a 24 anos.

Augusto Heleno - a partir de Heleno, Moraes passou a aplicar atenuantes nas penas. O relator cedeu ao argumento da defesa que mostrou que o ex-chefe do GSI se afastou de Bolsonaro e da cúpula do governo a partir do 2º semestre de 2022, quando o ex-presidente se aliou ao “Centrão”, de quem Heleno era um crítico público.

“O réu foi ministro chefe do GSI no governo todo. O réu tinha contato direto com o líder da organização criminosa que tinha reverência ao réu, fato notório. E quem disse que tinha contato direto com o líder da organização criminosa foi o próprio réu. As condições judiciais são desfavoráveis. Mas a intensidade da atuação do réu, comprovada nos autos, a partir do 2º semestre de 2022, essa intensidade diminui um pouco”.

Pena: Condenado a 21 anos, 18 anos e 8 meses.

Paulo Sérgio Nogueira - Moraes destacou a forte atuação do então ministro da Defesa contra a Justiça Eleitoral, mas disse que ele procurou reduzir as consequências do crime.

“Teve forte atuação contra a Justiça Eleitoral e contra o TSE. Há, por outro lado, uma atenuante, quando o réu procura por sua espontânea vontade minorar as consequências do crime. A conduta do réu Paulo Sérgio é que, ele mesmo aderindo ao golpe, em determinado momento, teria tentado demover a tentativa golpista”.

Pena: Condenado a 19 anos

Alexandre Ramagem - o relator reconheceu a gravidade e a intensidade das circunstâncias judiciais contra Ramagem, mas assim como Heleno, disse que teve menor participação a partir da segunda metade do ano de 2022.

“A gravidade e a intensidade das circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis. Delegado da PF e diretor da Abin, mostrando que houve cooptação do Estado brasileiro para que um grupo político se mantivesse no Poder. Mas as circunstâncias do crime demonstram sua atuação menos efetiva no 2º semestre em 2022, quando disputou as eleições”.

Pena: Condenado a 16 anos, um mês e 15 dias e perda do mandato de deputado.

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