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Tutora de cão é condenada a pagar R$ 12 mil de indenização após animal atacar estudante


Dona do cão alegou que animal era constantemente provocado por vizinhos e que não prestou socorro porque teria sido ameaçada de morte pelo pai da vítima. Sentença foi dada pelo juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível de Contagem. Patas de cachorro (imagem ilustrativa)

Tania Medina / Unsplash / Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta semana, uma decisão que condena a tutora de um cachorro a indenizar uma estudante atacada pelo animal. A vítima, que tinha 24 anos na época, receberá R$ 12 mil por danos morais. A jovem foi atacada em agosto de 2022.

A sentença foi dada pelo juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível de Contagem.

Segundo o processo, a jovem passeava com o namorado quando foi derrubada e atacada pelo cão. Ela contou que não recebeu nenhum tipo de assistência da proprietária do animal e que precisou ser socorrida por vizinhos e levada ao hospital.

Ainda de acordo com a estudante, o mesmo cachorro já havia atacado seu pai meses antes.

A dona do cão alegou que o animal era constantemente provocado por vizinhos e disse que não prestou socorro porque teria sido ameaçada de morte pelo pai da vítima.

A responsável pelo animal chegou a recorrer e pedir a redução do valor da indenização, mas os demais votaram por manter o valor em R$ 12 mil.

Leis para tutores

Em janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165 que reafirma a proibição da entrada e a procriação das raças pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras semelhantes no estado, e determina o uso de focinheira e coleira de identificação em locais públicos.

Os tutores de animais do tipo que já vivem em Minas Gerais, terão que seguir novas regras, como o uso obrigatório, em locais públicos, de focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone de contato do tutor).

A nova legislação também estabelece idade mínima de 18 anos para as pessoas que circulam com cães dessas raças em locais públicos.

O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano, segundo a ALMG. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a ser 10 vezes maior, e chega a mais de R$ 5 mil.

Se a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Em casos de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 15 mil.

Atualização da lei

A Lei 25.165, que já está em vigor em todo o estado, atualiza a Lei 16.301, que, desde 2006, regulamenta a criação e circulação de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiler e outras de porte físico semelhante. A raça fila brasileiro foi incluída.

O Projeto de Lei que alterou o texto original é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovado em plenário em 12 de dezembro do ano passado. Em seguida, encaminhado para sanção do governador Romeu Zema (Novo), o que não aconteceu. Após 30 dias, seguindo Regimento Interno da casa, o presidente Tadeu Leite (MDB) fez a promulgação.

O que mudou?

Na lei anterior, o texto estipulava o uso obrigatório de equipamento de contenção do animal. Na atual, é especificado o uso obrigatório da focinheira. A coleira com identificação do animal também era obrigatória na lei anterior, mas apenas com o número de registro.

Na lei atual, há outras exigências em relação à coleira, que deve ter o nome, o endereço e o telefone de contato de seu tutor. Outra mudança importante é a liberação para adoção de cães da raça pit bull, que era proibida pela legislação anterior. Fica mantida a proibição de procriação e entrada de animais da raça no estado.

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