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Decreto constitui Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura em Pres. Prudente


Lei 11.574 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28). Decreto constitui Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

TV Fronteira / Reprodução

Por meio da criação da Lei 11.574 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28), o prefeito de Presidente Prudente (SP), Milton Carlos de Mello "Tupã" (Republicanos), decretou a constituição do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) do município.

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Destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no município, os recursos do FMSAI deverão ser aplicados no custeio de serviços relacionados à intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares.

Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), caberá ao Fundo a limpeza, despoluição e canalização de córregos; provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda e drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamento.

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Com a criação do FMSAI, também poderá ser implantado parques ou unidades de conservação necessários à proteção das condições naturais no município, de produção de água e de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias.

Decreto constitui Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

TV Fronteira / Reprodução

Recursos

O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura será constituído de recursos provenientes de:

Repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, conforme Termo Aditivo, destinados à investimentos complementares a cargo do Município;

Dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;

Créditos adicionais a ele destinados;

Rendimentos obtidos com aplicação de seu próprio patrimônio; e

Outras receitas eventuais.

O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.

Ainda, o Poder Executivo deverá regulamentar a organização e funcionamento do FMSAI, bem como sua vinculação, mecanismos, procedimentos e responsáveis por sua gestão, observadas as premissas da Lei.

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