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Justiça acata pedido da PGJ e considera inconstitucionais três cargos comissionados na Prefeitura de São José dos Campos, SP


A Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que essas funções devem ser preenchidas por meio de concurso público. As vagas foram criadas por duas leis municipais, aprovadas em 2021 e 2023. Paço em São José dos Campos

Prefeitura SJC/Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou parcialmente o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e considerou inconstitucional a criação de três funções comissionadas na área de administração e finanças da Prefeitura de São José dos Campos. A decisão é desta quarta-feira (14).

As funções consideradas inconstitucionais são de chefe de planejamento e cadastro, chefe de dívida ativa e receita não tributárias e chefe de gestão de repasse, transferência e outras receitas. As vagas foram criadas por duas leis municipais, aprovadas em 2021 e 2023.

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No processo, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que essas funções devem ser preenchidas por meio de concurso público.

O Tribunal de Justiça não acatou o pedido em relação ao cargo de diretor estratégico, por isso a decisão foi dada como parcial, aceitando parte dos pedidos da procuradoria.

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o acórdão só foi publicado nesta quinta-feira (15).

O g1 acionou a Prefeitura sobre a decisão e aguarda retorno.

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