Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
Reprodução
Sete dos 23 investigados pela Operação Tromper foram condenados à prisão e ao ressarcimento dos cofres públicos. A decisão, proferida no último dia 8 de agosto pelo juiz Bruce Henrique Bueno, da 1ª Vara Criminal de Sidrolândia (MS), é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
De acordo com a denúncia, os réus integravam um esquema de fraudes em licitações no município. Apesar da condenação, a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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Esquema criminoso
As investigações, iniciadas em 2023, revelaram a atuação de uma organização criminosa que fraudava processos licitatórios ao simular concorrência entre empresas de fachada. Para isso, os envolvidos utilizavam documentos falsificados e contratos previamente direcionados.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o grupo firmou contratos públicos que somam mais de R$ 20 milhões.
Embora citado como mentor do esquema, o ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra não está entre os condenados nesta ação. Ele, no entanto, segue preso preventivamente por ser um dos investigados.
Isso porque o processo foi desmembrado, e os investigados que firmaram acordos de delação premiada passaram a responder em ações separadas.
Condenados e penas
Confira abaixo os sete réus condenados nesta fase da operação:
Ueverton da Silva Macedo (empresário, apontado como chefe do esquema): pena de 37 anos, 10 meses e 8 dias de prisão, sendo 19 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão a serem cumpridos primeiro, e 18 anos e 5 meses de detenção em seguida, além de 140 dias-multa. Regime inicial: fechado.
Ricardo José Rocamora Alves (empresário): pena de 28 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, sendo 17 anos, 3 meses de reclusão, seguidos por 11 anos de detenção, além de 112 dias-multa. Regime inicial: fechado.
Roberto da Conceição Valençuela (empresário): pena de 11 anos e 6 meses de prisão, sendo 7 anos e 6 meses de reclusão, seguidos de 4 anos de detenção, além de 41 dias-multa. Regime inicial: fechado.
Odinei Romeiro de Oliveira (empresário): pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de detenção, além de 24 dias-multa. Regime inicial: semiaberto.
Flávio Trajano Aquino dos Santos (empresário): pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, além de 20 dias-multa. Regime inicial: fechado.
Evertom Luiz de Souza Luscero (empresário): pena de 15 anos e 9 meses de prisão, sendo 13 anos e 5 meses de reclusão, seguidos de 2 anos e 4 meses de detenção, além de 45 dias-multa. Regime inicial: fechado.
César Augusto dos Santos (servidor público): pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 26 dias-multa. Regime inicial: semiaberto.
Além das penas de prisão, o juiz determinou o ressarcimento de R$ 350 mil aos cofres públicos.
O g1 tentou contato com os advogados dos réus, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Vereador de Campo Grande, Claudinho Serra.
Divulgação
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