A decisão foi motivada por irregularidades apontadas pelo Governo do Maranhão. Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça do Maranhão declarou nulo o Edital de Concorrência Pública nº 005/2024 e proibiu o Município de Açailândia de tomar qualquer medida para contratar serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi motivada por irregularidades apontadas pelo Estado do Maranhão.
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A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no dia 14 de maio de 2025, atendeu a um pedido do Estado em uma ação contra o Município. Entre as irregularidades destacadas estão a invasão de competência, a ausência de um plano de saneamento e a falta de previsão para indenização ao Estado.
Atualmente, o abastecimento de água é realizado parcialmente pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA), com base em um Protocolo de Intenções firmado em 1987, além do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) municipal.
Competência Municipal
De acordo com a decisão judicial, o serviço de saneamento básico deve ser prestado pelo município, que tem a competência para legislar sobre o tema por se tratar de interesse local, conforme a Constituição Federal e a Constituição do Maranhão. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, nos casos em que um município faz parte de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, a gestão dos serviços deve ser compartilhada com o Estado.
Açailândia integra a Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, conforme definido pela Lei Complementar Estadual nº 239/2021. Essa legislação, junto com a Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), considera o saneamento básico uma função pública de interesse comum.
Colegiado Microrregional
O juiz Douglas Martins analisou que a Lei Complementar Estadual nº 239/2021 determina que a autorização para licitação dos serviços de saneamento básico não pode ser feita isoladamente por municípios integrantes da Microrregião. “No caso em questão, não há indícios de que o Município de Açailândia tenha submetido a Concorrência Pública nº 005/2024 à deliberação do Colegiado Microrregional, o que já demonstra a probabilidade do direito reivindicado pelo Estado do Maranhão”, explicou o juiz.
O magistrado também destacou que a alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União para investimentos em saneamento básico depende da estruturação da prestação regionalizada dos serviços. “A conduta do Município de Açailândia pode impactar negativamente na captação desses recursos federais destinados à ampliação da cobertura dos serviços na microrregião, configurando grave lesão à ordem administrativa e ao interesse público”, concluiu.