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Justiça manda Seara afastar gestantes e lactantes de funções em câmaras frigoríficas em Nuporanga, SP


Carteira de trabalho

Geraldo Bubniak/AEN

A Justiça do Trabalho de Orlândia (SP) determinou que a unidade da Seara Alimentos de Nuporanga (SP) afaste imediatamente funcionárias grávidas e lactantes de ambientes com temperaturas inferiores a 12ºC sem que o salário delas seja afetado.

A decisão também determina a inclusão de um adicional de insalubridade para as colaboradoras, independentemente do grau da atividade exercida, e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A empresa tem dez dias para cumprimento da medida sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora prejudicada.

Em nota, a Seara informou que vai recorrer da decisão e reiterou que fornece os EPIs necessários a todos os colaboradores, com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

"A empresa reforça que adota rigorosos padrões de segurança e oferece condições adequadas de trabalho, priorizando a saúde e a integridade de seus colaboradores."

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Ação do MPT

A determinação da Justiça atende uma liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto (SP).

De acordo com o MPT, a unidade em Nuporanga apresenta irregularidades específicas sobre a imposição de trabalho insalubre a mulheres grávidas.

A Divisão de Perícia do MPT esteve no local e concluiu que a empresa não tem como conduta rotineira afastar ou restringir o trabalho de mulheres em ambiente classificado como artificialmente frio, como as câmaras frigoríficas.

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Ainda de acordo com o órgão, a Seara Alimentos chegou a ser notificada, mas discordou da conclusão da perícia e disse que as trabalhadoras gestantes e lactantes recebem EPIs adequados e específicos, o que, segundo a empresa, impede a exposição à agente insalubre.

Para o juiz Rodrigo de Mattos Takayassu, o local oferece, sim, risco contínuo à saúde das mulheres.

Segundo ele, a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.

"Quanto ao perigo de dano, verifico risco contínuo à saúde das trabalhadoras gestantes, lactantes e de seus nascituros pela exposição a ambientes com temperaturas significativamente abaixo dos limites estabelecidos pelas normas regulamentadoras dentre outras exposições", diz trecho.

Além de se adequar sob pena de multa, a empresa tem dez dias para apresentar a relação atualizada das pessoas envolvidas com a data do efetivo afastamento.

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