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PF realiza operação contra grilagem de terras da União no Pantanal de MS apropriadas com documentos falsos


Ao todo, são cumpridos dez mandados de busca e apreensão em condomínios de alto padrão, em Campo Grande e um em Rio Brilhante. A justiça determinou sequestro de bens e bloqueio de valores que podem superar R$ 3 milhões. Polícia Federal (PF) em Campo Grande.

Reprodução

A Polícia Federal (PF) realiza na manhã desta quinta-feira (8), a Operação Pantanal TerraNullius, contra um esquema de grilagem de terras da União no Pantanal sul-mato-grossense. Conforme a investigação, o grupo é suspeito de se apropriar de terras da União com uso de documentos falsos.

Os investigados são acusados de fraudes na emissão e comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) – o Títulos de Cota de Reserva Ambiental Estadual (TCRAE). Ao todo, são cumpridos dez mandados de busca e apreensão em condomínios de alto padrão, em Campo Grande e um em Rio Brilhante.

A justiça também determinou o sequestro de bens e bloqueio de valores que podem superar R$ 3 milhões.

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Ajuda de servidores

De acordo com a investigação empresários e fazendeiros da região, com ajuda de servidores da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer), falsificavam documentos e os inseriam em processos administrativos de titulação para obterem áreas situadas dentro do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, localizado em faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.

O esquema era realizado com o pagamento de propinas, até a emissão de títulos irregulares.

Os suspeitos podem responder pelos crimes de associação criminosa, usurpação de bens da União, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema público e infrações ambientais.

Em nota, o governo do estado se manifestou sobre a operação.

O governo estadual acompanha a operação ‘Pantanal Terra Nullius’ e colabora com a apuração. Tão logo tenhamos novas informações acerca das investigações, as medidas cabíveis serão tomadas.

Nota da Polícia Federal

O esquema funcionava da seguinte forma: se ninguém identificasse a origem pública da terra, a titularização era concluída de forma ilegal. Caso a fraude fosse percebida durante o trâmite, o processo era cancelado sob a justificativa de irregularidade, alegando-se erro no reconhecimento da titularidade da área.

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