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Templos religiosos têm direito à imunidade de IPTU em Manaus; saiba como solicitar


Templos religiosos têm direito à imunidade de IPTU em Manaus, diz Prefeitura.

g1/ Fábio Tito

Templos religiosos de qualquer natureza têm direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Manaus. A informação é da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) e foi divulgada nesta segunda (4).

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Segundo a Semef, o benefício é garantido por uma lei municipal que regulamenta a isenção para imóveis usados em cultos religiosos. A Constituição Federal de 1988 também assegura o direito.

A lei municipal garante que igrejas, centros, comunidades e espaços espirituais tenham acesso à imunidade, desde que o imóvel seja usado regularmente para atividades religiosas. Segundo o subsecretário da Receita da Semef, Arminio Pontes, todos os templos religiosos recebem o mesmo tratamento da Prefeitura de Manaus.

"A Semef atua com base nas imunidades constitucionais e atende conforme prevê a legislação. Todos os templos — sejam cristãos, espíritas, afro-brasileiros ou de qualquer outro segmento — são tratados igualmente no que diz respeito à imunidade de tributos como o IPTU e o ISS", explicou Pontes.

Ele ressaltou que a solicitação da imunidade é feita por processo administrativo. Uma vez concedido, o benefício é permanente, desde que não haja mudança no uso do imóvel ou nas características da entidade religiosa.

Saiba como solicitar

Para pedir a imunidade, a entidade religiosa deve protocolar um requerimento na Semef. O processo deve ser iniciado presencialmente no Manaus Atende, localizado na avenida Japurá, nº 493, no Centro.

O representante da instituição deve apresentar documentos que comprovem a atividade religiosa no imóvel. Entre eles:

estatuto social,

ata de fundação,

documentos de posse ou propriedade,

além de registros fotográficos,

programação de cultos ou declarações de fiéis.

Se a análise técnica e jurídica da Semef confirmar o uso religioso do imóvel, a imunidade do IPTU é concedida. O benefício não tem prazo de validade e permanece ativo enquanto o imóvel for usado para fins religiosos. Caso haja mudanças, a imunidade pode ser revista ou cancelada.

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