O registro de candidatura, negado pela Justiça Eleitoral em primeira instância, foi revertido pelo TSE em decisão individual do relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques. Gesiel de Madureira
Câmara Municipal de Piracicaba
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve registro de candidatura de Geisel de Madureira (MDB), eleito vereador de Piracicaba (SP) em outubro de 2024. Com a decisão, confirmada na sessão da noite de terça-feira (14), o vereador segue com o mandato na Câmara Municipal.
O registro de candidatura chegou a ser negado pela Justiça Eleitoral em primeira instância, no ano passado, mas foi revertido pelo TSE em decisão individual do relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques. O plenário acompanhou de forma unânime a decisão de Nunes Marques.
Prédio da Câmara Municipal de Piracicaba
Leandro Trajano
Relembre o caso
Gesiel já foi vereador em Iracemápolis (SP). Durante o exercício desse mandato, em 12 de dezembro de 2023, foi apresentado requerimento questionando a prestação de contas de viagens realizadas por ele. No dia seguinte, dia 13 de dezembro, ele renunciou ao cargo na cidade vizinha.
Em procedimento administrativo, foi decidido pela quebra de decoro, que levaria à perda do mandato, o que não ocorreu porque ele renunciou antes.
Em decisão de primeira instância, em 6 de setembro de 2024, o juiz eleitoral Luiz Augusto Barrichello Neto, negou o registro da candidatura.
"Tendo em vista que a renúncia ao cargo de vereador ocorreu no dia 13 de dezembro de 2023, tem razão o Ministério Público ao afirmar que o interessado resta inelegível pelo período remanescente do mandato (ou seja, até 31 de dezembro de 2024) e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura", decidiu o magistrado.
Prédio da Câmara de Vereadores de Piracicaba
Davi Negri/ Câmara Municipal de Piracicaba
Recurso acolhido no TSE
No entanto, Gesiel recorreu e conseguiu reverter a decisão no TSE, em decisão do ministro Nunes Marques.
De acordo com o ministro, o pedido de informações feito à Câmara de Iracemápolis, referente à prestação de contas de viagens de Gesiel, não é suficiente para gerar abertura de processo de cassação.
Na interpretação do ministro do TSE, o processo administrativo só foi aberto em 8 de janeiro de 2024, conforme solicitação do Comitê de Ética do Legislativo – portanto, o pedido de renúncia havia sido feito antes desta data.
Para o ministro, a inelegibilidade exigiria que a petição tivesse força para abrir um processo político-administrativo antes da renúncia, o que não aconteceu no caso de Gesiel. A decisão destacou que o TSE não examina a fundo a tipicidade do fato que gerou a renúncia, mas apenas a existência ou não dos requisitos legais para inelegibilidade, os quais, segundo Nunes Marques, não se verificaram na situação do candidato.
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