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“Vossas Excelências são odiadas”, diz advogado a ministros do STF

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“Vossas Excelências são odiadas”, diz advogado a ministros do STF

O desembargador aposentado e advogado do primeiro réu julgado pelos atos radicais do dia 8 de janeiro, Sebastião Coelho, durante sua sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), se dirigiu aos ministros da mais alta Corte do país e afirmou que eles são as pessoas mais odiadas no Brasil. Coelho defende Aécio Lúcio Costa Pereira, julgado nesta quarta-feira (13) por suposta participação nas manifestações radicais no Distrito Federal, em que as sedes dos Três Poderes foram depredadas.

– Nessas bancadas aqui, nesses dois lados, senhores ministros, estão as pessoas mais odiadas deste país. Infelizmente, quantas fotos eu tenho com ministros desta corte. Muitas, muitas. Não vim ao velório de Sepúlveda Pertence, uma pessoa que eu amava muito, para não dizer que estava afrontando essa corte. Mas vossas excelências têm que ter a consciência que são pessoas odiadas neste país. Essa é uma realidade que alguém tem que dizer isso diretamente – disse Coelho.

O ex-desembargador sofre uma ação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ameaçar prender o ministro Alexandre de Moraes em meio aos protestos em decorrência do resultado do segundo turno da eleição presidencial no ano passado. Ele proferiu tal comentário enquanto ocupava o cargo no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), tornado a repetir durante eventos em que participou no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde os aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se concentravam.

Ainda em sua sustentação oral no STF, Sebastião Coelho disse ter sido intimidado pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, figura próxima de Alexandre de Moraes.

– Estou aqui denunciando em público (…) Digo ao senhor, ministro Salomão, Vossa Excelência tentou me intimidar, mas não intimida, isso é tranquilo – pontuou.

Coelho também afirmou que o STF “é ilegítimo para este julgamento”, por julgar réus que não gozam de foro privilegiado.


Publicada por: Pr. Elias Fernandes

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