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ES tem escolas sem biblioteca, ligação de esgoto e banheiro interno, aponta Tribunal de Contas

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ES tem escolas sem biblioteca, ligação de esgoto e banheiro interno, aponta Tribunal de Contas

O levantamento é resultado de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que visitou 2.

580 escolas, entre municipais e estaduais, do estado.

Levantamento do TCE-ES mostra irregularidades em escolas do ES Um levantamento do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), apresentado nesta quarta-feira (15), apontou diversas irregularidades em escolas municipais e estaduais do estado.

Entre as constatações estão 1.

708 escolas funcionam sem biblioteca, 980 escolas não têm ligação com a rede de esgoto e 41 não têm banheiros internos.

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram As irregularidades foram identificadas em 2020 por meio de uma levantamento realizado de forma autodeclaratória.

Na ocasião, 2.

675 escolas responderam à auditoria do Tribunal de Contas e, entre as constatações, estão: 980 escolas (83%), entre municipais e estaduais, não estão ligadas à rede de esgoto pública 41 não possuem sanitários internos 236 escolas são multisseriadas, ou seja, há alunos de diferentes séries em uma mesma saça de aula 1.

708 escolas funcionam sem biblioteca 650 escolas, entre públicas e municipais não possuem o fornecimento de água potável da concessionária; 42,7% das escolas não possuem extintores e/ou hidrantes com mangueira, sinalização de emergência e luz de emergência; 302 escolas têm apenas uma sala de aula Apenas 16% das unidades possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) Após apresentar as irregularidades em escolas municipais e estaduais do Espírito Santo, o TCE-ES apresentou propôs um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) a ser firmado entre os municípios e o governo para a regularização das redes de ensino.

De acordo com o TCE-ES, com a assinatura, os municípios e o estado se comprometeram a elaborar um plano de ação para eliminar a concorrência entre as redes, para que uma mesma etapa de ensino não seja ofertada por duas redes em um mesmo local.

O que diz o termo Entre as cláusulas do temo, o documento prevê um plano de reordenamento escolar, que pode envolver a reorganização de turmas, a fusão de escolas ou a transferência de alunos de uma escola para outra.

Segundo o órgão, entre as cláusulas a serem cumpridas pelas gestões que assinarem o termo, está previsto que somente os municípios sejam responsáveis pela oferta dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano).

Desta forma, quando este segmento for ofertado pelo estado, deverá ocorrer a municipalização e a eliminação da concorrência até o ano letivo de 2024.

  Já sobre a oferta dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), deverá ocorrer uma decisão consensual entre os municípios e o estado até o dia 31 de março de 2024.

Outra medida prevista é que o governo do estado e cada município realizem o reordenamento das redes de educação básica no território municipal, cabendo à gestão municipal elaborar e apresentar uma proposta até o dia 31 de dezembro 2023, além de também apresentar uma plano de ação até o dia 31 de dezembro 2024.

De acordo com o TCE-ES, o trabalho deverá ser feito consensualmente e em regime de colaboração e será acompanhado pelo órgão de fiscalização.

Outra medida é que o Conselho de Educação competente pela rede deverá fixar uma distância máxima de deslocamento, que deverá ser considerada nesse Plano de Reordenamento, se houver necessidade de nucleação de unidades escolares, que consiste em concentrar um maior número de alunos em uma única escola.

Ainda de acordo com o Tribunal de Contas, o termo estabelece que até o final de 2023 os municípios e o Estado deverão estabelecer critérios mínimos para a escolha do servidor que desempenhará as funções de gestor escolar, que devem ser objetivos, impessoais e contemplar as competências e habilidades necessárias para desempenho das respectivas atribuições.

  O termo prevê ainda que, de forma facultativa, os municípios e o Estado definam mecanismos de compensação para disponibilização de servidores entre redes, a fim de minimizar os impactos com o deslocamento dos servidores.

  Entenda Em março de 2022, o TCE-ES deliberou pela aprovação da proposta TAG com medidas para as redes de educação.

Na ocasião, a Corte elaborou uma minuta com as cláusulas, e notificou os secretários de Educação para apresentarem contrapropostas, ou outras contribuições.

  Dando prosseguimento ao processo, posteriormente, o relator Rodrigo Coelho realizou audiências públicas em 10 cidades capixabas para apresentar o TAG e abrir o debate com os gestores.

De acordo com o Tribunal, após o recebimento das respostas, procedeu-se às alterações no texto original do TAG, ouvindo a área técnica do TCE-ES.

Assim sendo, em agosto do ano passado, o novo texto foi aprovado com medidas para as redes de Educação capixaba.

  Em seu voto-vista, o conselheiro Ciciliotti decidiu ainda por notificar os secretários municipais de Educação de todos as cidades capixabas e o secretário de Educação do Estado, Vitor de Angelo, para que, no prazo de 30 dias, se manifestem, caso queiram, em relação ao novo texto do TAG.

  Houve o recebimento das respostas e também de propostas de alteração no documento, feitas pela Secretaria Estadual de Educação (Sedu).

Após análise da área técnica do tribunal e do Ministério Público de Contas, concluiu-se por uma versão final do documento.

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Publicada por: RBSYS

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