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Governo indica Weber para lugar de Lewandowski no Mercosul

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Governo indica Weber para lugar de Lewandowski no Mercosul

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber para a vaga de árbitro titular brasileiro no Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul, função que era ocupada pelo atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. A indicação de Weber precisa ser aprovada pelo Conselho de Mercado Comum, órgão do bloco.

O mandato de Lewandowski no TPR começou em 28 de julho do ano passado. No início deste ano, ele se tornou presidente do tribunal – função que cabe ao árbitro brasileiro em 2024. Com a saída do jurista para a pasta da Justiça, em janeiro, o cargo passou ser ocupado temporariamente pela árbitra suplente, a advogada Gisele Ribolom.

Ribolom atuou na presidência durante o período de transição e deixará a função após a aprovação do nome de Rosa Weber.

– Há um compromisso da Secretaria do Tribunal em fazer com que o TPR seja mais conhecido nos sistemas de Justiça dos Estados partes e em prestigiar a difusão do direito da integração e dos mecanismos de solução de controvérsia – disse a advogada.

O TPR é o órgão jurídico do Mercosul que trabalha para “garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento” de tratados, protocolos e acordos pelos países-membros. A sede fica em Assunção, no Paraguai, mas não é preciso que o presidente atue de lá.

Segundo o Mercosul, o colegiado é formado por quatro árbitros titulares e quatro suplentes, indicados por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com mandato de dois anos. No ciclo anterior, ocupava o cargo a doutora em Direito Internacional Nadia de Araujo. Um quinto árbitro é escolhido pelos países-membros para um mandato de três anos, não renovável.

De acordo com o jornal O Estado de São Paulo, o nome da ex-ministra deve ser formalizado nesta semana. Rosa Weber se aposentou do Supremo em setembro do ano passado, após quase 12 anos na Corte. A ministra deixou o STF dias antes de completar 75 anos, quando atingiria a idade constitucional limite para integrar o tribunal.

*AE


Publicada por: Pr. Elias Fernandes

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