O Desembargador Josevando Souza Andrade, negou um agravo de instrumento protocolado pela ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABUNA , SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO MUNICIPIO DE
ITABUNA e CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABUNA.
O recurso era para suspender a decisão 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna. Na decisão, foi liberado a construção do ATAKAREJO na cidade.
“Assim sendo, não configurado plenamente nas razões recursais a plausividade do direito e necessidade de dilação probatória e estabelecimento do contraditório, não há elementos suficientes, por ora, para modificar-se a decisão de primeiro grau”, decidiu o desembargador.
A loja está sendo construída na Avenida Princesa Isabel, no São Caetano e vai gerar mais de 400 empregos.
Publicada por: Pr. Elias Fernandes
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