O Ministério Público (MP), junto com o Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhou solicitação para que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seja impedido de invalidar tributos e multas relacionadas a Lava Jato sem que antes haja uma análise do tribunal.
O pedido acontece após a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht.
O subprocurador Lucas Furtado, autor da representação, destaca que multas aplicadas pela Receita a partir de achados da Lava Jato podem ser eventualmente canceladas como reflexo do movimento de Toffoli.
Tal possibilidade foi detalhada em matéria recente do jornal Valor Econômico, citada no documento. Por isso, o subprocurador solicita que o tribunal tome providencias para analisar os procedimentos realizados pelo Carf a partir da decisão de Toffoli.
O subprocurador argumenta que cabe ao TCU, “como guardião do erário” acompanhar os procedimentos do Carf para que o órgão não aplique “de forma automática e indiscriminada” os resultados da decisão que invalidou as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht.
Furtado considera que se o Carf anular os tributos e multas aplicadas pode representar “um grande risco para o erário federal”.
Segundo ele, é “necessário identificar todos os processos em que os motivos para a condenação criminal tenham sido anulados pela justiça, nas diversas instâncias, para somente depois disso, conforme o caso, rever as declarações de inidoneidade”.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da construtora Odebrecht e dos sistemas de propina da empresa. Esses elementos serviram de base para diversas acusações e processos na operação Lava Jato.
O magistrado declarou que essas provas são imprestáveis, e não podem ser usadas em processos criminais, eleitorais e em casos de improbidade administrativa.
Em sua decisão, Toffoli também determinou que órgãos como a Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e Conselho Nacional de Justiça apurarem a responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência.
Publicada por: Pr. Elias Fernandes
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